Juiz nega liberdade a aluna que ateou fogo em colega dentro da escola
21 julho 2022 às 21h12
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Nesta quinta-feira (21), o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, negou pedido de revogação da prisão preventiva de uma mulher de 20 anos. A jovem é acusada de tentativa de homicídio por atear fogo em uma colega, em Goiânia, e está presa.
O episódio aconteceu no dia 31 de março deste ano, no Colégio Estadual Palmito, no setor Jardim Novo Mundo. Islane Pereira Saraiva Xavier alegou que teria ficado com raiva depois de suspeitar que alguns estudantes criticaram a maneira como ela se bronzeava. Então, decidiu se vingar da colega que, segundo ela, estaria por trás das críticas.
De acordo com a acusação do Ministério Público de Goiás (MPGO), Islane tentou matar a colega de escola. No dia do crime, ela levou uma faca de aproximadamente 15 centímetros, um canivete multifuncional, uma garrafa de álcool e um isqueiro. Durante o intervalo, aproveitou que a colega estava distraída na fila do refeitório, se aproximou, jogou o líquido inflamável no corpo da adolescente e ateou fogo com isqueiro.
Segundo o MPGO, a jovem foi autuada em flagrante pela polícia. A equipe do Corpo de Bombeiros prestou atendimento à vítima, que foi encaminhada ao Hospital Estadual de Urgências Otávio Lage de Siqueira (Hugol). Ela passou por cirurgia e sobreviveu após ter 49% do corpo queimado com até 3º grau. A jovem chegou internada na UTI, em estado grave.
Na decisão desta quinta-feira (21), o juiz determinou que a ré seja submetida a uma perícia para verificar possível insanidade mental. Para explicar o porquê de não ter autorizado a soltura de Islane, o magistrado afirmou que a prisão assegura a ordem pública, “tendo em vista o modus operandi adotado pela ré, que, dentro de uma escola estadual, se mostrou extremamente cruel com a vítima, lançando álcool e ateando fogo em seu corpo, posto que a vítima, de dezessete anos, agonizou até a chegada de socorro médico, sobrevivendo”.
A verificação de insanidade mental foi um pedido também da defesa e teve parecer favorável do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). O processo será suspenso por 45 dias ou até a conclusão do laudo.