Justiça obriga TV Record a pagar 400 mil reais a jornalista por dispensa discriminatória
13 outubro 2024 às 00h00
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Jornais, emissoras de rádio e televisão, sites e portais se esmeram em publicar denúncias de empresas que maltratam seus funcionários, que não cumprem obrigações trabalhistas. Quando fazem isto, agem corretamente, pois estão ao lado das leis e dos que sofrem. Além do jornalismo em si, há humanismo na divulgação das denúncias, como as de escravizados (em pleno século 21) por empresas ditas “modernas” (como uma vinícola do Rio Grande do Sul).
Porém, quando se trata do próprio “porão”, alguns meios de comunicação, talvez a maioria, ignoram as leis e o tão crucial humanismo. Agem como empresas do típico capitalismo selvagem (ou tardio) patropi — com a maior brutalidade.
O jornalista-apresentador Arnaldo Duran, diagnosticado com ataxia espinocerebelar tipo 3, foi demitido da TV Record, em 2023.
A Justiça decidiu que, como configurou-se “dispensa discriminatória”, a Record, além de recontratá-lo, terá de indenizá-lo. O jornalista vai receber 400 mil reais, de acordo com sentença da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo.
De acordo com a repórter Hellen Souza, do Portal dos Jornalistas, “a indenização foi concedida em decorrência do prejuízo socioeconômico, mental e à dignidade do profissional”.
“O Tribunal Superior do Trabalho entende que dispensas de empregados com esse tipo de patologia são consideradas discriminatórias, estabelecendo, assim, o direito à reintegração do profissional no emprego”, informa o Portal dos Jornalistas.
O desligamento só é aceito “mediante prova cabal e insofismável de que a dispensa não teve relação direta ou indireta com a enfermidade”.
A Record alegou que a demissão teve a ver com “questões financeiras”, e não discriminação. A Justiça interpretou a justificativa, de uma desfaçatez que impressiona, como algo que “reforça o abuso de direito e a conduta ilícita”.
Arnaldo Duran trabalhou, entre 2006 e 2018, como pessoa jurídica (PJ), mas, na verdade, era um funcionário como qualquer outro contratado com base na CLT (recebia férias e 13º salário). Por isso, a Justiça Trabalhista de São Paulo decidiu que a Record, além da indenização, terá de pagar os direitos trabalhistas do jornalista.
Os meios de comunicação do país precisam mexer, ao menos um pouco, no seu porão e não ficar vasculhando apenas os dos outros. A história de Arnaldo Duran é de uma gravidade, sobretudo de uma desumanidade, que assusta até o mais insensível dos seres.
A Record ainda pode recorrer da decisão da Justiça. Mas só se quiser protelar o pagamento da indenização — que poderá, inclusive, ser aumentada. Porque, a rigor, não há como a empresa vencer a causa, de cara, perdida. A Justiça comportou-se como iluminista e a emissora do bispo Edir Macedo agiu como vanguarda renitente do atraso.