O jornalista Jairo Menezes furou a imprensa com uma nota publicada no Facebook, que intitulou, com razão, de “Exclusivo”. Sua nota: “Suspenso o leilão que venderia área do jornal ‘Diário da Manhã’, de Goiânia. A última decisão ocorreu ontem [quinta-feira, 26]. Hoje [sexta-feira, 27] aconteceria o leilão, suspenso pelo juiz que havia decidido por acontecer hoje à tarde. O processo foi arquivado após as partes entrarem em acordo”. O “Diário da Manhã havia sido processado pela Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel). A dívida inicialmente seria de 80 mil reais.

Resumo da decisão do juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes:

“Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 553/556), e declaro extinto o processo, com fundamento no art. 269, III e 794, II, do CPC. Em consequência, suspendo a realização do leilão designado para o dia 27/03/2015. Custas finais pelo(a) executado(a). Honorários advocatícios na forma convencionada. Expeça-se ofício ao(s) CRI’S desta comarca, para o cancelamento de eventual constrição, que será cumprido pelo(s) respectivo(s) interessado(s). Comunique-se o leiloeiro a suspensão do leilão, via telefone e e-mail. Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia expressa ao prazo de recurso. Decorrido o prazo de 30 dias para o pagamento das custas, anote-se o nome da parte executada na distribuição, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Goiânia, 26 de marco de 2015.”

Sandro Cássio de Melo Fagundes — juiz de Direito