34 anos
Direito
OAB quer mudar regra do TCM-GO
Instituição diz que serviços contábeis e jurídicos devem ser feitos por servidores dos municípios

Mariane Rodrigues

Na última quinta-feira, 26, a OAB-GO ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Instrução Normativa  nº 0004/11 do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás), que dispõe sobre a realização dos serviços contábeis e jurídicos no âmbito da administração municipal.

De acordo com a norma do tribunal, os serviços em questão devem ser realizados por servidores públicos municipais, aprovados em concurso. O prazo para o cumprimento da instrução seria janeiro de 2013. A ação da OAB defende que o TCM não pode violar a autonomia, independência e tripartição constitucional dos poderes ao assinalar prazos e obrigar prefeitos a criar órgãos na estrutura administrativa municipal.

*Com informações da OAB-GO