Cleomar Almeida
O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, suspendeu nesta sexta-feira, 15, o pagamento das correspondentes aos símbolos DS-2 e DAS-6 gratificações aos diretores da Amob (Agência Municipal de Obras), Antônio Lando Fernando Contart, e do Zoológico de Goiânia, Raphael Cupertino, até o julgamento final da ação. Ele entendeu que o benefício gera risco de dano ao erário e estipulou prazo de 20 dias para contestação.
Com a decisão, o magistrado concedeu, em parte, liminar requerida pelos vereadores Elias Vaz (Psol) e Santana Gomes (PMDB), que, por meio de uma ação popular, pediram que o pagamento daquele tipo de gratificação, por desempenho de cargo comissionado a título de estabilidade econômica, deveria ser suspenso a todos os servidores da Prefeitura que incorporaram o benefício antes de se tornarem estáveis. Isso, segundo os vereadores, constitui ato de improbidade administrativa.
Fabiano Abel, entretanto, entendeu que as provas elencadas no processo apontam apenas para os dois servidores, concursados para o cargo de assistente de atividades administrativas da Prefeitura. De acordo com ele, “o prejuízo final pode ser irreparável ou de difícil reparação, na medida em que os danos causados ao erário municipal com o pagamento das gratificações fique comprovado caso ao final se constate sua concessão de forma ilegal”, frisou.
Na ação popular, Elias Vaz e Santana Gomes alegaram que, em apenas dois meses após a posse, Contart teve seu vencimento alterado de 647 reais para R$ 5.144, enquanto o de Cupertino saltou de 647 reais para R$ 7 mil, um ano depois de sua posse. Segundo os vereadores, a alteração salarial ocorreu por meio de requerimento administrativo formulado por ambos, para incorporarem as gratificações que recebiam anteriormente pelo exercício de cargos comissionados no município. O procurador-geral de Goiânia, Ernesto Roller, acolheu a solicitação, acatando parecer da procuradora do município Patrícia Martins Wanderley, informaram os políticos.
Em seu parecer, segundo os requerentes, a procuradora afirmou que sua decisão foi baseada no artigo 31 da Lei 7997/2000, que disciplina o plano de carreira e remuneração dos servidores do magistério municipal, além da interpretação positiva para aplicação retroativa da lei feita acenada pelo prefeito de Goiânia Paulo Garcia. Contudo, os vereadores rebateram esse argumento asseverando que a norma que rege os servidores públicos municipais é a Lei Complementar nº 011/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia) e que a incorporação das gratificações a título de estabilidade previstas nesta lei foram revogadas pela Lei Complementar nº 038/2005.
“Mesmo que fosse possível a incorporação das gratificações por exercício de cargo em comissão e a título de estabilidade econômica, ainda assim eles não poderiam ser contemplados, já que esse tipo de vantagem somente abrangeria os servidores estáveis que ocupassem cargos em comissão. Esse não é o caso dos requeridos que ingressaram no serviço público em 2010, portanto, depois do exercício dos seus respectivos cargos comissionados”, argumentaram os vereadores. Eles concluem que o benefício indevido caracteriza improbidade administrativa e fere os princípios da moralidade e impessoalidade.
*Com informações do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás)