34 anos
Justiça
Diagnóstico errado de aids gera indenização
Paciente deverá ser indenizada pelo Estado por danos morais e materiais

Déborah Gouthier

O Estado de Goiás deverá indenizar uma paciente do HDT (Hospital de Doenças Tropicais) diagnosticada erroneamente como portadora de HIV. O TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) divulgou a decisão da juíza Sandra Teodoro, que determinou indenização por dano moral em R$ 30 mil e por danos materiais em R$ 300.

A paciente em questão se submeteu a diversos exames no HDT ainda em 2006, incluindo o teste de HIV, que teve laudo indicando resultado positivo para aids. Orientada por amigos, ela se submeteu novamente ao exame, obtendo laudo negativo. Ela alega que sofreu “vários constrangimentos e profundo abalo moral, uma vez que fora vítima de desconfiança e rejeição de seu companheiro, filhos e amigos”. Por causa disso, iniciou um tratamento psiquiátrico. A alegação originou a sentença que indica a indenização, proferida na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

Em defesa, o Estado alegou que a paciente teve atitude precipitada, já que o “primeiro exame realizado com laudo positivo para HIV não é conclusivo, e sua repetição é medida sempre aconselhada”. Também foi justificado, sobre os danos materiais, que o próprio Estado oferece acompanhamento psicológico e psiquiátrico gratuitos e que o valor arbitrado, considerado muito alto, poderia caracterizar enriquecimento ilícito da paciente.

Entretanto, a juíza confirmou a sentença proferida em 1° grau, alegando “conduta negligente e imprudente dos responsáveis pela realização do exame cujo laudo resultou, erroneamente, positivo para aids, causando-lhe sérios prejuízos de ordem moral”. Ela também confirmou os reparos por danos materiais, pela comprovação de gastos da paciente.