34 anos
Constituições do Brasil
Uma história de golpismos
Como ensina a Constituição de 1824, os golpes constitucionais se sofisticaram, mas, a despeito da propalada “Constituição Cidadã”, eles continuam assediando a liberdade e a democracia
Dom Pedro I não foi atendido quando recomendou a constituintes que procurassem manter a “paz pública”

José Maria e Silva

Uma das maiores nações de toda a história da humanidade em número de gente e fartura de terras, o Brasil bem merecia um passado glorioso, à altura de seu tamanho. Povos bem mais insignificantes do ponto de vista numérico legaram ao mundo verdadeiras epopeias em que compõem no espelho da história um reflexo aumentado de seus heróis. Euclides da Cunha, com “Os Sertões”, bem que tentou fixar o País numa moldura épica, mas seu exemplo não deixa seguidores. Prova disso é que a própria história do Brasil costuma ser contada em tom menor, chegando a incorrer no anedotário.

Parafraseando o belíssimo episódio do delírio de Brás Cubas, em que Machado de Assis mostra seu perfeito domínio da linguagem épica, pode-se dizer que o brasileiro é um ser “flagelado e rebelde”, que corre atrás da figura nebulosa e esquiva de sua identidade, “feita de retalhos, um retalho de impalpável, outro de improvável, outro de invisível, cosidos todos a ponto precário, com a agulha da imaginação”. E um sintoma dessa incerteza quanto à identidade nacional pode ser flagrado na história de nossas Constituições. O próprio plural que essa história exige mostra que o Brasil é um projeto de nação inacabado, com os andaimes eternamente à mostra.

Enquanto a Inglaterra tem uma Constituição consuetudinária, que remonta à Idade Média, o Brasil, seguindo a trilha iniciada pelos franceses da Revolução de 1789, tende a mudar de Constituição como quem troca de camisa, especialmente após a Proclamação da República, em 1889. A primeira Constituição nasce com o País, tão logo ele se torna independente de Portugal. Antes disso, não só o Brasil, como também Portugal e suas demais colônias, jamais tiveram Constituições. Os marcos legais do império lusitano eram as ordenações, que remontam a 1332, durante o reinado de Dom Afonso IV. A elas se sucederam outras ordenações, que levavam o nome do rei.

O Brasil, descoberto em 1500 e povoado a partir de 1532, seria primeiramente regido pelas Orde­nações Manuelinas, publicadas durante o reinado de Dom Manuel I, em 1512. Segundo o historiador português Oliveira Marques, elas tiveram um caráter mais centralizador do que as ordenações anteriores. Em 1569, toda a legislação de Portugal foi publicada num volumoso códice, por determinação do cardeal regente Dom Henrique. Mas o reino, devido à aventura suicida do jovem rei Dom Sebastião no Marrocos, ficaria sob o domínio espanhol de 1580 a 1640 e, nesse período, toda a vida portuguesa e de suas colônias, incluindo o Brasil, seria regulamentada pelas Orde­nações Filipinas,  prontas em 1595 e publicadas em 1603, após a morte de Filipe II, o imperador espanhol.

Liberais contra absolutistas

As Ordenações Filipinas seriam desmanteladas pelo despotismo esclarecido do Marquês de Pombal (1699-1782), secretário de estado do rei Dom José I e grande protagonista da reconstrução de Lisboa após o trágico terremoto de 1755, que impressionou fortemente o mundo na época, sendo motivo de questionamentos de filósofos e teólogos. O Marquês de Pombal era partidário do direito natural radical e defendia que a legislação não devia ser mais do que um corpo de princípios fundamentados na razão, de acordo com a natureza humana. Com isso, foi promulgada em 1769, a chamada “Lei da Boa Razão”, que tinha o objetivo de fundamentar as leis e costumes na “boa razão”, sob pena de não serem válidas, caso isso não ocorresse. Mais ou menos como defendem hoje os juristas marxistas, ainda que numa perspectiva diametralmente oposta à do Marquês de Pombal.

Para o historiador Oliveira Marques, essa lei, “embora tentasse definir o significado de ‘boa razão’, abria antes a porta para um vasto campo de imprecisão e de subjetivismo, concedendo a juízes e a tribunais uma ampla possibilidade de interpretações próprias e, por consequência, de serem sujeitos a pressões políticas”. Como voltou a ocorrer hoje com a nossa legislação. O historiador português é taxativo: “A lei de 1769 derrogou praticamente as leis da nação sem edificar um novo corpo legislativo que as substituísse”. Somente em 1790, a legislação do País seria unificada, abolindo privilégios feudais e reforçando o absolutismo, que iria perdurar até a Revolução Liberal de 1820, com reflexos decisivos na história do Brasil.

É nesse contexto de luta entre liberalismo e absolutismo que o príncipe regente Dom Pedro, logo após o “Fico” de 9 de janeiro de 1822 (quando decidiu permanecer no Brasil), emitiu um decreto convocando uma Assembleia Cons­tituinte. O decreto data de 3 de junho de 1822, portanto, meses antes de ser declarada a independência do Brasil, em 7 de setembro daquele ano. Como observa o historiador e sociólogo Marco Antonio Villa, no livro “A História das Constituições Brasileiras” (Editora Leya, 2011), não estava claro qual seria o papel da Assembleia Constituinte, “pois, em Portugal, estava em andamento nas Cortes, a redação de uma nova Constituição, que serviria para todo o Império, incluindo, obviamente, o Brasil”.

Oráculos de aldeia

Segundo Homem de Mello (1837-1918), no livro “A Constituinte Perante a História”, publicado em 1863, a primeira Assembleia Constituinte do Brasil era formada por 26 bacharéis em direito, 22 desembargadores, 19 clérigos (entre os quais um bispo), e 7 militares, entre os quais 3 marechais de campo e 2 brigadeiros. Foram eleitos 100 deputados constituintes. A maior delegação era de Minas Gerais, com 20 deputados constituintes, seguida de Pernambuco (13), Bahia (11), São Paulo (9), Rio de Janeiro (8), Ceará (8), Paraíba do Norte (5), Alagoas (5), Rio Grande do Sul (4), Goiás (2) e Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Santa Catarina, com um deputado cada. Goiás foi representado apenas pelo padre Silvestre Álvares da Silva, pois o outro constituinte, o major Joaquim Alves de Oliveira, não tomou assento.

A primeira reunião da Assem­bleia Constituinte só ocorreu oito meses depois de instalada, em 3 de maio de 1823, já depois de proclamada a Independência do Brasil. Na época, acreditava-se que o Brasil fora descoberto em 3 de maio de 1500 e não em 22 de abril, daí se escolher essa data para a primeira reunião dos constituintes, entre os quais se destacavam os irmãos Andrada (Antônio Carlos e José Bonifácio, além de Martim Francisco, o mais moderado dos três). Os primeiros trabalhos da assembleia foram “tranquilos e pacíficos”, segundo Homem de Mello. “Cada deputado seguia suas inspirações e suas luzes. Não havia maioria arregimentada, nem oposição constituída, nem grupos”, diz. Ele relata que os constituintes apresentaram “voto de graças” ao imperador, redigido por Antônio Carlos, e que Dom Pedro I respondeu agradecendo. “José Bonifácio estava então à frente do governo: a mais completa harmonia reinava entre o monarca e a assembleia”, sustenta.

O propósito de Homem de Mello era fazer uma defesa da primeira Assembleia Constituinte do País, que estava sendo difamada por seus contemporâneos. O historiador inglês John Armitage (1807-1856) afirmou que a Constituinte era formada, em sua maioria, por “quinquagenários de noções acanhadas e inclinados à realeza”. Ainda segundo Ar­mitage, também havia “uma minoria composta do clero subalterno e de proprietários de pequenas fortunas, ávidos de liberdade, mas liberdade vaga e indefinida, que cada um interpreta a seu modo”. O historiador inglês observa que, como esses homens habitavam locais “sem ciência”, viam-se como oráculos de aldeia, exagerando a própria importância. Já o historiador Francisco Vanhargen (1816-1878) acusa os constituintes de 1823 de se “emaranharem em largas discussões”, produzindo “um parto informe das paixões do momento”.

Militares entram na história

Ao contrário de Homem de Mello, o historiador Marco Antonio Villa observa que Dom Pedro I fez um discurso na sessão de abertura da Constituinte com ameaças implícitas à “licenciosa liberdade” e disse esperar que a Carta faria por merecer sua “imperial aceitação”. O irmão de José Bonifácio, Antônio Carlos, que se encarregou da resposta em nome dos constituintes, afirmou que a Assembleia não trairia os votos recebidos, “oferecendo os direitos da Nação em baixo holocausto ante o trono”. Também acrescentou que as prerrogativas da Coroa, “quando se conservam em raias próprias são a mais eficaz defesa dos direitos do cidadão e o maior obstáculo à tirania de qualquer denominação que seja”. Para Villa, a resposta da Assembleia à fala de Dom Pedro I “já denotava a possibilidade de um conflito entre os poderes”.

“Depois de dezenas de sessões e muito debate, o projeto constitucional não foi do agrado do imperador. Era muito liberal para um autocrata”, afirma Marco Antonio Villa. Ao longo do ano de 1823, os conflitos entre Dom Pedro I e a Assembleia se agravaram, e o constituinte José Bonifácio, que também era ministro, acabou sendo demitido do gabinete. “Em novembro, a tensão chegou ao auge: choques entre cidadãos brasileiros e portugueses, jornais atacando o Ministério e Dom Pedro I, além de ameaças de dissolução da Constituinte. A linguagem dos períodos era extremamente violenta”, conta Villa. Os irmãos Andrada atacavam sem piedade os ministros, chamando o ministro da Fazenda, Nogueira da Gama, de “jesuíta versátil, de cuja improbidade, mesquinhez de ideias e nulidade em administração financeira ninguém duvida”. Essa polêmica atraiu a atenção do povo para a Constituinte, que, em suas últimas sessões, contou com a participação de centenas de populares.

Foi nesse cenário que os militares entraram pela primeira vez na história constitucional do País. Em 1º de novembro de 1823, eles exigiram do imperador que expulsasse os irmãos Andrada da Cons­tituinte. Dom Pedro não quis atender ao pedido, mas recomendou aos constituintes que procurassem manter a “paz pública”, evitando o acirramento dos conflitos. Não foi aten­dido. Os constituintes, especialmente os irmãos Andrada, continuaram atacando os mi­nistros. Centenas de soldados cercaram a As­sembleia, acompanhando os trabalhos de forma ameaçadora, até que, em 12 de novembro de 1823, por decreto de Dom Pedro II, a primeira Constituinte do Brasil seria dissolvida, sem conseguir concluir a primeira Constituição do País. “A palavra foi derrotada pelo canhão. O poder impôs pela força sua vontade”, sentencia Marco Antonio Villa.

Parlamento em baixa

Dom Pedro I justificou a prisão dos Andradas, que se seguiu à dissolução da Constituinte: “As prisões agora feitas serão consideradas despóticas. Não são. Vós vedes que são medidas da polícia próprias para evitar a anarquia e poupar as vidas desses desgraçados para que possam gozar ainda tranquilamente delas e nós do sossego”. A prisão dos de­putados e a dissolução da Constituinte suscitaram revoltas nas províncias, que iriam perdurar até o ano seguinte. A de maior destaque foi a Confederação do Equador, envolvendo Pernambuco e Ceará. “Os rebeldes foram reprimidos violentamente e dezenas de líderes mortos”, observa Marco Antonio Villa, citando a figura histórica de Frei Caneca, fuzilado em 13 de janeiro de 1825.

Cinco dias depois de dissolver a Constituinte, Dom Pedro I expediu um decreto convocando nova Assembleia. Mas esse decreto tinha apenas o objetivo de acalmar os ânimos, tanto que foi esquecido. O imperador acabou desistindo de convocar uma nova Constituinte e, em 25 de março de 1824, “em nome da Santíssima Trindade”, outorgou a “Constituição Política do Império do Brasil”. “Dos 179 artigos, reservou 88 para o Poder Legislativo. Mas o apreço pelo Parlamento não era sincero, tanto que o manteve fechado por dois anos e meio – só foi reaberto em 1826”, escreve Marco Antonio Villa. Além disso, Dom Pedro I procurou assegurar para si o máximo de poder, inclusive material, reservando todo o Capítulo III da Constituição de 1824, composto de 11 artigos, para tratar da “família imperial e sua dotação”.

No artigo 108, como observa Marco Antonio Villa, Dom Pedro I chega a fazer uma reclamação em forma de dispositivo constitucional: “A dotação assinada ao presente imperador e à sua augusta esposa deverá ser aumentada, visto que as circunstâncias atuais não permitem que se fixe desde já uma soma adequada ao decoro de suas augustas pessoas e dignidade da nação”. E no artigo 115 estabelece: “Os palácios e terrenos nacionais possuídos atualmente pelo senhor Dom Pedro I ficarão sempre pertencendo a seus sucessores e a nação cuidará nas aquisições e construções que julgar convenientes para a decência e recreio do imperador e sua família”. Para Villa, com esses dispositivos constitucionais, Dom Pedro I se mostrou “sequioso”, sem ser capaz de “distinguir os recursos familiares daqueles oriundos do Erário nacional, dando início a uma prática nociva que se manteve no Brasil”.

Liberdade de diletantes

Todavia, talvez seja preciso dar um desconto para o jovem imperador. Não se pode esquecer que os reis europeus, inclusive os portugueses, eram figuras cosmopolitas, com laços familiares sedimentados em várias cortes, por meio de alianças de casamento. Na ascendência de Dom Pedro I, além da nobreza lusitana, havia a realeza da Espanha, da Itália e até da Polônia. Ao proclamar a Independência do Brasil, o jovem imperador de 24 anos devia se sentir inseguro diante de um País por construir, quando suas raízes e fortuna estavam na sólida Europa, do outro lado do oceano. Nada mais natural que quisesse se precaver quanto às incertezas do futuro, garantindo para a família imperial as mesmas prerrogativas que teria em Portugal. Por isso, considero que o historiador Marco Antonio Villa é muito rigoroso quando faz esse juízo de Dom Pedro I. O imperador pede um aumento futuro na dotação de sua família, por reconhecer que, no presente, não havia condições para isso. Despótico ele seria se exigisse regalias já, como os golpistas da República fariam em 1889.

Até mesmo a acusação de que Dom Pedro I foi autoritário ao dissolver a Assembleia Cons­tituinte de 1823 precisa ser vista com reserva. Marco Antonio Villa apresenta os irmãos Andrada como de­fensores da li­berdade diante do despotismo do imperador e afirma que An­tônio Carlos “foi o maior defensor da independência dos constituintes”, fazendo questão de citar textualmente um discurso do irmão de José Boni­fácio em de­fesa da liberdade de im­prensa: “Não admito, pois, restrições à liberdade de imprensa; quero é que se diga ao governo que a falta de tranquilidade procede da tropa e não do povo, e que a Assembleia não se acha em plena liberdade, como é indispensável para deliberar, o que só é possível conseguir-se removendo a tropa para maior distância”.

Antônio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva (o incendiário irmão de José Bonifácio que usava o nome parlamentar de Andrada Machado), ao defender a liberdade de imprensa, não estava agindo como um cidadão inglês ou norte-americano, pensando no povo, como parece acreditar Marco Antonio Villa, ao contrapô-lo ao despotismo do imperador. O Brasil era um continente de analfabetos e a imprensa não passava de diletantismo de poucos, sempre ávidos a importar modismos ideológicos de outras plagas – este, sim, o verdadeiro mal do Brasil, que subsiste ainda hoje. Qual desses supostos paladinos da liberdade de imprensa da época se preocupou em alfabetizar seus escravos e lacaios para que suas pregações tivessem, no seio do povo, quem as pudesse ler?

O “terror dos Andradas”

Mais realista é a análise do historiador Eunápio Deiró (1829-1909), que não é citado por Marco Antonio Villa nem pelo historiador José Honório Rodrigues, no qual Villa se baseia para falar da Constituinte de 1823. No livro “Fragmentos de Estudos da História da Assembleia Constituinte do Brasil” (Editora do Senado, 2006), publicados originalmente em 37 capítulos de uma revista dirigida pelo escritor Domingos Olimpio, entre 1904 e 1906, Eunápio Deiró apresenta uma visão mais realista dos constituintes de 1823, especialmente dos irmãos Andradas. Ele mostra que José Bonifácio, como ministro, era adepto das “devassas”, instaurando o que chama de “terror andradino”, responsável por jogar nos cárceres cerca de 400 pessoas em todo o País. Essas prisões eram feitas por meio de portaria, “sem indícios, sem processo, sem culpa formada” – mesmo assim eram defendidas por Andrada Machado, o suposto paladino da liberdade de imprensa, pois eram determinadas por seu irmão.

“Muitos brasileiros e portugueses, por fútil suspeita, sem provas, sem indícios, foram lançados nos fundos dos calabouços ou deportados, ou obrigados a fugir. Essas vítimas da prepotência incorriam no grande crime de criticar e não aprovar nem aplaudir a rotineira administração, a inepta política do gabinete, em que José Bonifácio exercia um mando absoluto sem a fiscalização sequer da imprensa, que ele havia estrangulado”, escreve Eunápio Deiró. E conclui: “D. Pedro, convicto do ódio que grande parte da população votava ao regime das portarias e devassas, animou-se a vibrar o golpe de Estado de 12 de novembro, dissolvendo a Assembleia que, incapaz, não soube sequer desempenhar a sua missão de organizar a lei fundamental, depois de tantos meses de estéreis sessões”.

A verdade é que se o despotismo de Dom Pedro I estava obviamente dissociado da vontade popular, os que se opunham a ele também não representavam essa vontade. Como pretendo mostrar num futuro artigo sobre a primeira Constituição da República, o mal do Brasil é sua elite intelectual, que jamais teve raízes no próprio País, nem mesmo agora, quando as universidades se tornaram verdadeiras fábricas de teses e dissertações. Mesmo Dom Pedro II – talvez o maior estadista da América Latina em todos os tempos – padecia desse mal, sardonicamente apontado pelo polêmico romancista José de Alencar, valendo-se da liberdade de imprensa da época do Segundo Reinado. Por isso, a história das Constituições do Brasil não passa de uma crônica do golpismo anunciado. Hoje, os golpes constitucionais se sofisticaram, mas, a despeito da propalada “Cons­ti­tuição Cidadã” de 88, eles continuam atentando contra a liberdade e a democracia.