34 anos
Rio Verde
Juraci Martins pode ficar inelegível por oito anos
TCM emite parecer prévio com irregularidades nas contas de 2010 do prefeito e investiga indícios de desvio no Fundo de Educação; Juraci é multado em R$ 3 milhões
Fotos: Fernando Leite/Jornal Opção
Prefeito de Rio Verde, Juraci Martins: direitos políticos podem ser cassados se ele não regularizar as contas de seu governo do ano de 2010 que se encontram pendentes; TCM emitiu parecer prévio apontando irregularidades

Márcia Abreu

A aprovação da constitucionalidade da Lei da Ficha Lim­pa — que reza pela moralidade administrativa — pelo Supremo Tribunal Fede­ral (STF) deve barrar muitos políticos nas disputas eleitorais deste ano.
Pela Lei, fica proibido de disputar mandato aquele que for condenado (em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado) por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública.

Em Rio Verde, o prefeito Ju­raci Martins (PSD) pode ter seus direitos políticos cassados se não regularizar as contas de seu governo referentes a 2010, que encontram-se pendentes na Justiça. O Tribunal de Contas dos Muni­cípios (TCM) emitiu no final de 2011 um parecer prévio que constata irregularidades nas contas do prefeito. O inquérito está em fase comprovativa. Juraci Mar­tins recorreu.

De acordo com o TCM, há vários recursos que as partem podem solicitar. O tri­bunal frisa que o balancete das contas ainda não foi julga­do. O balanço é que foi julgado, mas está em fase de recurso.

Rio Verde, no Sudoeste goiano, é um dos principais municípios do Estado. Junto com a capital e com outras três cidades (Anápolis, Apa­recida de Goiânia e Catalão) é responsável por quase metade do Produto Interno Bruto (PIB) goi­a­no. Os dados são da Supe­rin­ten­dên­cia de Estatísticas, Pesquisa e Informações Socioeco­nômi­cas (Sepin) da Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado (Segplan) e foram divulgados em 2011.

Na série de irregularidades citadas pelo TCM figuram divergências entre o saldo inicial de 2010 e o saldo final de 2009; in­compatibilidade da Prestação de Contas de Governo entre o meio físico e o meio magnético; saldo de R$ 120.902.201,55 do ativo realizável não justificado; valor de R$ 8.508.420,38 inscrito e não regularizado no Demons­trativo do Ativo Realizável; ex­tra­to da CEF (R$ 649.542,30), IPARV (R$ 14.475.708,79), IR­RF (R$ 6.073.884,77) e Conab (R$ 33.117,35) que não foram juntados.

Consta ainda, entre as irregularidades expostas, que a certidão do INSS, de R$ 29.835.562,79, diverge do valor presente no Demons­tra­tivo de Dívida Fundada; que não foi juntada a Relação dos Ele­men­tos que Compõem o Ativo Per­manente, a fim de verificar as imobilizações, incorporações, baixas e alienações; que Bens Móveis no valor de R$  7.750.891,29 divergem de Bens Móveis/Mutações Pa­tri­moniais constante no De­monstrativo das Variações Patrimoniais e de incorporações dos Bens Móveis presente no Balanço Patri­mo­nial; e que Bens Imóveis não foram incorporados ao patrimônio, conforme se constata no Demonstrativo das Va­riações Patrimoniais e no Balanço Pa­tri­monial.

O prefeito Juraci Martins foi procurado pela reportagem para que pudesse se pronunciar. Em uma das insistentes tentativas, ele chegou a atender o celular e pediu que a repórter retornasse em horário estabelecido, o que aconteceu. Porém, não atendeu as ligações.

Para o advogado Dalmy de Faria, especialista em Le­gislação Política, as observações do Tribunal de Contas do Município são indícios de um “festival de irregularidades” no Executivo rio­ver­den­se, o que, segundo ele, é in­concebível em municípios de grande porte.

“É espantosa essa rejeição para um município do porte de Rio Verde. Se fosse em uma cidade muito pequena seria razoavelmente aceitável. Mas, neste caso, não. Os indícios são de que o setores jurídico e administrativo da prefeitura estão péssimos.”

Apesar disso, adverte o ad­vogado eleitoral, é possível que as irregularidades sejam cor­ri­gidas. “Essas situações podem ser regularizadas. Se o prefeito corrigir as contas, o TCM pode a-prová-las”, explica.

Por outro lado, se Juraci Mar­tins não conseguir regularizar as pendências, o parecer do TCM é enviado à Câ­mara Municipal para votação. O Tribunal de Contas dos Mu­nicípios não tem competência para julgar; o órgão a­pe­nas emite parecer. Para que as contas do prefeito sejam aprovadas é preciso que dois terços dos vereadores votem a favor das contas, o que é muito difícil. A menos que, por u­na­nimidade, a Câmara saia em defesa do prefeito.

“O resultado do parecer só deixa de prevalecer se dois terços dos membros da Câmara votarem contra ele. Em outras palavras, só se o prefeito tiver a maioria qua­lificada na Casa. Isso é qua­se impossível em uma ci­dade do porte de Rio Verde. Dos 246 municípios goianos, se isto for possível em 10 é muito.”

Além de rejeitar as contas de 2010 do prefeito, o TCM imputou-lhe multa de R$ 3.034.347,97, sendo R$ 1.160.961,42 referente às divergências entre o Termo de Conferência de Caixa e os extratos bancários apresentados; e R$ 1.873.386,55 referente à falta de comprovação do lançamento constante na conciliação bancária de conta corrente. O prefeito só pode ficar inelegível a partir da data em que a Câmara julgar improcedentes suas contas.

Mais pendências

Os problemas do governo Juraci Martins com a Justiça não param por aqui. Estão sendo investigadas pelo Tri­bu­nal de Contas dos Mu­nicípios outras duas irregularidades: contrato ilegal do Executivo com a Caixa Econômica Federal (CEF) e falhas na aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvi-mento da Edu­ca­ção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educa­ção de Rio Verde (Fundeb).

O primeiro trata-se de um contrato firmado entre prefeitura e CEF em março de 2010, no valor de R$ 4 milhões. O objetivo do serviço seria o seguinte: a Caixa cen­tralizaria e processaria créditos provenientes de 100% da folha de pagamento gerada pelo município e Ipa­rv; de 100% da receita municipal e de todas as contas cor­rentes, de transferências legais e constitucionais; de movimentações financeiras e pagamentos de credores; de fundos do Poder Executivo municipal; e de arrecadação dos tributos cobrados pelo município.

O contrato foi feito sem caráter de exclusividade, com concessão de crédito aos servidores ativos e inativos. A ir­regularidade é referente à forma como o pacto foi firmado, por meio de contratação direta e mediante dispensa de licitação. O Tribunal de Contas  julgou irregular e imputou multa à pessoa do prefeito Juraci Martins de 200 reais.
Caso o parecer final do Tri­bu­nal de Contas dos Mu­nicípios vote pela irregularidade deste contrato e a Câ­mara o desaprove, as penas ca­bíveis são as mesmas das contas rejeitadas.

Inquérito no Fundeb

O Conselho do Fundeb fez, por con­ta própria, uma espécie de inspeção nos trabalhos da Secretaria de Educação e La­zer da cidade. Depois de uma minuciosa vistoria, listou uma série de irregularidades. As principais giram em torno de empreita e pagamento de serviços não realizados; de pagamentos de profissionais que não cumpriram com seus deveres; de locação de veículos pa­ra transportes de terceiros e de movimentação bancária sem comprovação de origem.

De acordo com Joelma Ma­ria Ferreira, presidente do Conselho do Fundeb de Rio Verde, no dia 31 de dezembro de 2011 houve uma mo­vi­mentação bancária na conta corrente do Fundeb no valor de R$ de 147 mil sem de­monstrativo. Joelma afirma que o Conselho desconhece a origem do registro.

Ela também conta que um engenheiro foi pago pelo Fun­deb (R$ 403 mil) para ins­talar internet sem fio em es­colas da zona rural, mas o ser­viço não foi executado. Dos cofres do Fundo, também teria saído a importância de R$ 166 mil para instalação da rede de internet, o que não aconteceu.

“Foram verificadas várias falhas. O documento foi entregue ao Tribunal de Contas dos Municípios.”

O TCM recebeu a denúncia do Conselho do Fundeb em agosto de 2011. No mesmo mês, foi feita vistoria in loco por técnicos do Tribunal e solicitado documentos ao Exe­cu­tivo (que só chegaram em dezembro passado) para que a investigação prosseguisse. Não há data prevista conclusão do parecer.

No caso do Fundeb, quem vai julgar a denúncia é o TCM (ao contrário de balanços anuais, em que a Câmara é quem dá o veredito final). Se as irregularidades nas contas não forem corrigidas, a responsabilidade é do secretário mu­nicipal de Educação — Levy Rei de França.

“O TCM levantou sérios indícios de que há desvio de dinheiro público no Fundeb. Se comprovado, a denúncia deve ser encaminhada ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Polícia Fe­deral”, declara Dalmy de Faria.

O advogado esclarece que o prefeito Juraci Martins só será responsabilizado se tiver sido gestor do Fundeb junto com o secretário de Edu­cação. “Há cidades em que o prefeito não aceita que o secretário faça o trabalho sozinho e assina o cheque junto. Geral­mente, isto ocorre em cidades pequenas. Nos municípios grandes, o prefeito não costuma participar. Mas eu não conheço o sistema de Rio Verde.”

Se, por ventura, Juraci Martins tiver assinado cheques ou ordens de serviços em conjunto com o se­cre­tário ele também sofrerá as penas. Neste caso, os dois ficariam inelegíveis por oito anos. Do contrário, a Lei da Ficha Limpa atinge apenas o secretário, ficando o prefeito com a “moral pública” pre­servada.


O que está errado nas contas da Prefeitura de Rio Verde

TCM lista 14 itens irregulares nas contas de 2010 do governo de Juraci Martins

1) Permanecem as divergências entre o saldo inicial de 2010 e o saldo final de 2009, apurado pela Secretaria de Contas de Governo

2) Permanece a incompatibilidade da Prestação de Contas de Governo entre o meio físico e o meio magnético

3) Não foi justificado e/ou regularizado o saldo anterior (R$120.902.201,55) do ativo realizável

4) Não foi justificado e/ou regularizado o valor de R$8.508.420,38, inscrito e não regularizado no Demonstrativo do Ativo Realizável

5) Não foram juntadas as certidões (extrato) da CEF (R$649.542,30), IPARV (R$ 14.475.708,79), IRRF (6.073.884,77) e CONAB (R$33.117,35)

6) A certidão do INSS, no valor de R$29.835.562,79, diverge do valor presente no Demonstrativo da Divida Fundada

7) A certidão da Saneago não consta no Demonstrativo da Divida Fundada

8) Não foi juntada a Relação dos Elementos que Compõem o Ativo Permanente, a fim de verificar as imobilizações, incorporações, baixas e alienações

9) Não foi juntada a certidão da Divida Ativa, com posição em 31-12-2010, conforme demonstrado no Balanço Patrimonial

10) Os Bens Móveis, elemento de despesa 4.4.90.52, no valor de R$ 7.750.891,29, diverge dos Bens Móveis/Mutações Patrimoniais constante no Demonstrativo das Variações Patrimoniais  e das incorporações dos Bens Móveis presente no Balanço Patrimonial

11) Os Bens Imóveis, elemento de despesa, não foram incorporados ao patrimônio, conforme se constata no Demonstrativo das Variações Patrimoniais e no Balanço Patrimonial. Diante disto, fazer levantamento detalhado dos empenhos que serão classificados como Bens Imóveis de uso comum do povo e de uso especial (Obras Públicas, não incorporadas ao patrimônio) e dos empenhos que serão classificados como Bens Imóveis de Uso Dominical (incorporados ao patrimônio)

12) Não foram apresentados os relatórios exarados pelo Sistema de Controle Interno, conforme determina o art. 22, § 2º, X, "a" e "b" da RN/TCM n.º 007/2008

13) Não foram  corrigidas as divergências entre o Termo de Conferência de Caixa  – TCC (fls. 171/173) e os extratos bancários apresentados

14) Não foi esclarecido e/ou juntada a documentação comprobatória do lançamento constante na Conciliação Bancária da C/C 415 - CEF, no valor de R$ 1.860.000,00, e do lançamento constante na Conciliação Bancária da C/C 6-7 - CEF, no valor de R$ 13.386,55

Considerando que, através do Certificado 1221/11 a Secretaria de Contas de Governo opinou pela rejeição do presente Balanço com imputação de débito, devido às irregularidades anteriormente descritas, entendimento este apoiado pelo douto Ministério Público, conforme Parecer 7301/11.

Principais irregularidades listadas pelo Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação da Educação de Rio Verde (Fundeb)

1) Gastos exagerados com água, energia e telefone

2) Apenas 60% do total anual de verbas sendo assegurado para fins do magistério

3) Ausência de bens e serviços em localidades cujos serviços têm recursos do Fundeb

4) Serviço de internet sem fio (contratado por cerca de R$ 160 mil e pago) para alunos de escolas das zonas rurais não foi oferecido 

5) Engenheiro contratado por cerca de R$ 400 mil para instalar o acesso à internet nas escolas rurais recebeu 90% do serviço que não fez

6) Locação de carro pela Secretária de Educação, no valor de R$ 18 mil. O Conselho afirma que o contrato não poderia
ser licitado uma vez que o veículo não foi utilizado no transporte escolar

7) Movimentação bancária de R$ 147 mil no dia 31/12/11 sem origem de registro

Secretário rebate irregularidades, mas não explica movimentação milionária 

O secretário de Educação, Esporte e Lazer, Levy Rei de França, rebate todos os indícios de irregularidades apontados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Por telefone, ele afirma estar com a consciência tranquila e chama a denúncia de “manobra política da oposição.”

“Queriam achar um peixe grande, mas, lamentavelmente, para eles, claro, não acharam nada”, declarou, completando que em política se vê muita “caça às bruxas.” De acordo com o secretário, no ano de 2011 foi gasto com a educação municipal R$ 46 milhões. Boa parte desse investimento foi paga com o dinheiro do Fundo de Manutenção e De­senvol-vimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissi-onais da Educação de Rio Verde (Fundeb), erroneamente, ele diz.

“A Educação tem duas contas; uma para pagamento de professores, outra para serviços. Houve uma troca. Serviços que eram para serem pagos com uma foram debitados em outra”, garante, emendando que tão logo percebido o erro foi desfeito, sendo o dinheiro devolvido para a conta correta.

O secretário relaciona o suposto erro nas contas ao fato de o Fundeb existir a partir de 2008. Ele considera pouco os quase quatro anos. “[O Fundo] é recente, é normal os servidores se confundirem. Temos que treiná-los”, diz. Levy afirma que os erros foram justificados e comprovados à Justiça.

Segundo ele, o dinheiro pago ao engenheiro e à empresa de internet sem fio já foi devolvido à conta do Fundeb. Levy diz ainda que os serviços já foram iniciados e que no máximo em duas semanas estará 100% disponível.

Sobre a escola municipal que aparece no documento do Conselho do Fundeb com esgoto a céu aberto, rachaduras e obras inacabadas, o secretário declara que embora a questão não seja de competência do Conselho, em breve a escola será desativa para construção de uma nova. Levy explica que a unidade escolar se encontra em área doada por um fazendeiro. “A escola está em local inapropriado. Construiremos outra.”

O secretário parabeniza o trabalho de inspeção do Conselho. Ele avalia que houve boa vontade dos dois lados (Secretaria e Fundeb) porque ambos colaboraram com o que foi preciso.

O secretário Levy Rei de França não soube informar à reportagem a origem dos R$ 147 mil movimentados na conta bancária do Fun­deb no dia 31 de dezembro. Ele se limitou a responder que o dinheiro foi de­vol­vido ao Fundo.