
Márcia Abreu
A aprovação da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa — que reza pela moralidade administrativa — pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve barrar muitos políticos nas disputas eleitorais deste ano.
Pela Lei, fica proibido de disputar mandato aquele que for condenado (em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado) por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública.
Em Rio Verde, o prefeito Juraci Martins (PSD) pode ter seus direitos políticos cassados se não regularizar as contas de seu governo referentes a 2010, que encontram-se pendentes na Justiça. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiu no final de 2011 um parecer prévio que constata irregularidades nas contas do prefeito. O inquérito está em fase comprovativa. Juraci Martins recorreu.
De acordo com o TCM, há vários recursos que as partem podem solicitar. O tribunal frisa que o balancete das contas ainda não foi julgado. O balanço é que foi julgado, mas está em fase de recurso.
Rio Verde, no Sudoeste goiano, é um dos principais municípios do Estado. Junto com a capital e com outras três cidades (Anápolis, Aparecida de Goiânia e Catalão) é responsável por quase metade do Produto Interno Bruto (PIB) goiano. Os dados são da Superintendência de Estatísticas, Pesquisa e Informações Socioeconômicas (Sepin) da Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado (Segplan) e foram divulgados em 2011.
Na série de irregularidades citadas pelo TCM figuram divergências entre o saldo inicial de 2010 e o saldo final de 2009; incompatibilidade da Prestação de Contas de Governo entre o meio físico e o meio magnético; saldo de R$ 120.902.201,55 do ativo realizável não justificado; valor de R$ 8.508.420,38 inscrito e não regularizado no Demonstrativo do Ativo Realizável; extrato da CEF (R$ 649.542,30), IPARV (R$ 14.475.708,79), IRRF (R$ 6.073.884,77) e Conab (R$ 33.117,35) que não foram juntados.
Consta ainda, entre as irregularidades expostas, que a certidão do INSS, de R$ 29.835.562,79, diverge do valor presente no Demonstrativo de Dívida Fundada; que não foi juntada a Relação dos Elementos que Compõem o Ativo Permanente, a fim de verificar as imobilizações, incorporações, baixas e alienações; que Bens Móveis no valor de R$ 7.750.891,29 divergem de Bens Móveis/Mutações Patrimoniais constante no Demonstrativo das Variações Patrimoniais e de incorporações dos Bens Móveis presente no Balanço Patrimonial; e que Bens Imóveis não foram incorporados ao patrimônio, conforme se constata no Demonstrativo das Variações Patrimoniais e no Balanço Patrimonial.
O prefeito Juraci Martins foi procurado pela reportagem para que pudesse se pronunciar. Em uma das insistentes tentativas, ele chegou a atender o celular e pediu que a repórter retornasse em horário estabelecido, o que aconteceu. Porém, não atendeu as ligações.
Para o advogado Dalmy de Faria, especialista em Legislação Política, as observações do Tribunal de Contas do Município são indícios de um “festival de irregularidades” no Executivo rioverdense, o que, segundo ele, é inconcebível em municípios de grande porte.
“É espantosa essa rejeição para um município do porte de Rio Verde. Se fosse em uma cidade muito pequena seria razoavelmente aceitável. Mas, neste caso, não. Os indícios são de que o setores jurídico e administrativo da prefeitura estão péssimos.”
Apesar disso, adverte o advogado eleitoral, é possível que as irregularidades sejam corrigidas. “Essas situações podem ser regularizadas. Se o prefeito corrigir as contas, o TCM pode a-prová-las”, explica.
Por outro lado, se Juraci Martins não conseguir regularizar as pendências, o parecer do TCM é enviado à Câmara Municipal para votação. O Tribunal de Contas dos Municípios não tem competência para julgar; o órgão apenas emite parecer. Para que as contas do prefeito sejam aprovadas é preciso que dois terços dos vereadores votem a favor das contas, o que é muito difícil. A menos que, por unanimidade, a Câmara saia em defesa do prefeito.
“O resultado do parecer só deixa de prevalecer se dois terços dos membros da Câmara votarem contra ele. Em outras palavras, só se o prefeito tiver a maioria qualificada na Casa. Isso é quase impossível em uma cidade do porte de Rio Verde. Dos 246 municípios goianos, se isto for possível em 10 é muito.”
Além de rejeitar as contas de 2010 do prefeito, o TCM imputou-lhe multa de R$ 3.034.347,97, sendo R$ 1.160.961,42 referente às divergências entre o Termo de Conferência de Caixa e os extratos bancários apresentados; e R$ 1.873.386,55 referente à falta de comprovação do lançamento constante na conciliação bancária de conta corrente. O prefeito só pode ficar inelegível a partir da data em que a Câmara julgar improcedentes suas contas.
Mais pendências
Os problemas do governo Juraci Martins com a Justiça não param por aqui. Estão sendo investigadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios outras duas irregularidades: contrato ilegal do Executivo com a Caixa Econômica Federal (CEF) e falhas na aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvi-mento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Rio Verde (Fundeb).
O primeiro trata-se de um contrato firmado entre prefeitura e CEF em março de 2010, no valor de R$ 4 milhões. O objetivo do serviço seria o seguinte: a Caixa centralizaria e processaria créditos provenientes de 100% da folha de pagamento gerada pelo município e Iparv; de 100% da receita municipal e de todas as contas correntes, de transferências legais e constitucionais; de movimentações financeiras e pagamentos de credores; de fundos do Poder Executivo municipal; e de arrecadação dos tributos cobrados pelo município.
O contrato foi feito sem caráter de exclusividade, com concessão de crédito aos servidores ativos e inativos. A irregularidade é referente à forma como o pacto foi firmado, por meio de contratação direta e mediante dispensa de licitação. O Tribunal de Contas julgou irregular e imputou multa à pessoa do prefeito Juraci Martins de 200 reais.
Caso o parecer final do Tribunal de Contas dos Municípios vote pela irregularidade deste contrato e a Câmara o desaprove, as penas cabíveis são as mesmas das contas rejeitadas.
Inquérito no Fundeb
O Conselho do Fundeb fez, por conta própria, uma espécie de inspeção nos trabalhos da Secretaria de Educação e Lazer da cidade. Depois de uma minuciosa vistoria, listou uma série de irregularidades. As principais giram em torno de empreita e pagamento de serviços não realizados; de pagamentos de profissionais que não cumpriram com seus deveres; de locação de veículos para transportes de terceiros e de movimentação bancária sem comprovação de origem.
De acordo com Joelma Maria Ferreira, presidente do Conselho do Fundeb de Rio Verde, no dia 31 de dezembro de 2011 houve uma movimentação bancária na conta corrente do Fundeb no valor de R$ de 147 mil sem demonstrativo. Joelma afirma que o Conselho desconhece a origem do registro.
Ela também conta que um engenheiro foi pago pelo Fundeb (R$ 403 mil) para instalar internet sem fio em escolas da zona rural, mas o serviço não foi executado. Dos cofres do Fundo, também teria saído a importância de R$ 166 mil para instalação da rede de internet, o que não aconteceu.
“Foram verificadas várias falhas. O documento foi entregue ao Tribunal de Contas dos Municípios.”
O TCM recebeu a denúncia do Conselho do Fundeb em agosto de 2011. No mesmo mês, foi feita vistoria in loco por técnicos do Tribunal e solicitado documentos ao Executivo (que só chegaram em dezembro passado) para que a investigação prosseguisse. Não há data prevista conclusão do parecer.
No caso do Fundeb, quem vai julgar a denúncia é o TCM (ao contrário de balanços anuais, em que a Câmara é quem dá o veredito final). Se as irregularidades nas contas não forem corrigidas, a responsabilidade é do secretário municipal de Educação — Levy Rei de França.
“O TCM levantou sérios indícios de que há desvio de dinheiro público no Fundeb. Se comprovado, a denúncia deve ser encaminhada ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Polícia Federal”, declara Dalmy de Faria.
O advogado esclarece que o prefeito Juraci Martins só será responsabilizado se tiver sido gestor do Fundeb junto com o secretário de Educação. “Há cidades em que o prefeito não aceita que o secretário faça o trabalho sozinho e assina o cheque junto. Geralmente, isto ocorre em cidades pequenas. Nos municípios grandes, o prefeito não costuma participar. Mas eu não conheço o sistema de Rio Verde.”
Se, por ventura, Juraci Martins tiver assinado cheques ou ordens de serviços em conjunto com o secretário ele também sofrerá as penas. Neste caso, os dois ficariam inelegíveis por oito anos. Do contrário, a Lei da Ficha Limpa atinge apenas o secretário, ficando o prefeito com a “moral pública” preservada.

O que está errado nas contas da Prefeitura de Rio Verde
TCM lista 14 itens irregulares nas contas de 2010 do governo de Juraci Martins
1) Permanecem as divergências entre o saldo inicial de 2010 e o saldo final de 2009, apurado pela Secretaria de Contas de Governo
2) Permanece a incompatibilidade da Prestação de Contas de Governo entre o meio físico e o meio magnético
3) Não foi justificado e/ou regularizado o saldo anterior (R$120.902.201,55) do ativo realizável
4) Não foi justificado e/ou regularizado o valor de R$8.508.420,38, inscrito e não regularizado no Demonstrativo do Ativo Realizável
5) Não foram juntadas as certidões (extrato) da CEF (R$649.542,30), IPARV (R$ 14.475.708,79), IRRF (6.073.884,77) e CONAB (R$33.117,35)
6) A certidão do INSS, no valor de R$29.835.562,79, diverge do valor presente no Demonstrativo da Divida Fundada
7) A certidão da Saneago não consta no Demonstrativo da Divida Fundada
8) Não foi juntada a Relação dos Elementos que Compõem o Ativo Permanente, a fim de verificar as imobilizações, incorporações, baixas e alienações
9) Não foi juntada a certidão da Divida Ativa, com posição em 31-12-2010, conforme demonstrado no Balanço Patrimonial
10) Os Bens Móveis, elemento de despesa 4.4.90.52, no valor de R$ 7.750.891,29, diverge dos Bens Móveis/Mutações Patrimoniais constante no Demonstrativo das Variações Patrimoniais e das incorporações dos Bens Móveis presente no Balanço Patrimonial
11) Os Bens Imóveis, elemento de despesa, não foram incorporados ao patrimônio, conforme se constata no Demonstrativo das Variações Patrimoniais e no Balanço Patrimonial. Diante disto, fazer levantamento detalhado dos empenhos que serão classificados como Bens Imóveis de uso comum do povo e de uso especial (Obras Públicas, não incorporadas ao patrimônio) e dos empenhos que serão classificados como Bens Imóveis de Uso Dominical (incorporados ao patrimônio)
12) Não foram apresentados os relatórios exarados pelo Sistema de Controle Interno, conforme determina o art. 22, § 2º, X, "a" e "b" da RN/TCM n.º 007/2008
13) Não foram corrigidas as divergências entre o Termo de Conferência de Caixa – TCC (fls. 171/173) e os extratos bancários apresentados
14) Não foi esclarecido e/ou juntada a documentação comprobatória do lançamento constante na Conciliação Bancária da C/C 415 - CEF, no valor de R$ 1.860.000,00, e do lançamento constante na Conciliação Bancária da C/C 6-7 - CEF, no valor de R$ 13.386,55
Considerando que, através do Certificado 1221/11 a Secretaria de Contas de Governo opinou pela rejeição do presente Balanço com imputação de débito, devido às irregularidades anteriormente descritas, entendimento este apoiado pelo douto Ministério Público, conforme Parecer 7301/11.
Principais irregularidades listadas pelo Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação da Educação de Rio Verde (Fundeb)