34 anos
Estatuto da Juventude
Filho da fraude e da omissão
A transformação de marmanjos de 29 anos em parasitas sociais — vivendo às custas do contribuinte — é obra de uma esquerda historicamente fraudulenta e de uma direita comodamente omissa
Nacionalista, o deputado Aldo Rebelo, agora ministro do Esporte, pode querer peitar a Fifa

José Maria e Silva 

É de sarapantar, como diria Mário de Andrade sobre “Macunaíma”, o “herói sem nenhum caráter”. A Câmara dos Deputados aprovou no início de outubro o Estatuto da Juventude, que – com base na Constituição de 88, talvez a pior de toda a história do Brasil – concede uma série de regalias absurdas a “jovens” com idade entre 15 e 29 anos. A partir de agora, os brasileiros de 30 a 59 anos se tornaram cidadãos de segunda classe, para não dizer escravos, obrigados a carregar nas costas não só lépidos idosos de 60 anos, movidos a plásticas, bailões e Viagra, mas também marmanjos maiores de idade. Na prática, a maioridade no País, em vez de ser reduzida para 16 anos, como quer a maioria da Nação, foi aumentada para 29 anos.

Se não fosse a Copa do Mundo de 2014 (que irá causar enorme prejuízo ao Brasil), o Estatuto da Juventude – uma coletânea de insanidades jurídicas e aberrações morais – iria passar despercebido. Só gerou polêmica pelo fato de universalizar a meia entrada em eventos para estudantes. Com isso, mexeu no bolso da Fifa, que teme um prejuízo de R$ 180 milhões caso a medida seja aplicada nos jogos da Copa de 2014. Mas as perdas da Fifa são apenas financeiras e pontuais. Muito mais grave é o crime moral e econômico – ainda por cima continuado – que os autores do novo estatuto cometem contra a Nação brasileira. Não há como descrever fielmente essa lei, pois ela parece ter saído de um manicômio, não de um parlamento. E é muito pouco provável que o Senado venha a corrigir seus absurdos, salvo na questão pontual que interessa à Fifa.

Conforme denunciei no artigo “Ditadura dos Jovens: Um golpe etário na Constituição”, publicado no Jornal Opção em 31 de julho, o crime institucional representado pelo Estatuto da Juventude começou a ser perpetrado em agosto de 2010, quando foi aprovado o Projeto de Emenda Constitucional nº 65, conhecido como “PEC da Juventude”. Ele alterou o Capítulo VII da Constituição, que deixou de ser apenas “Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso” para ser também “Do Jovem”. Com isso, o artigo 227, que alicerça o Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a determinar textualmente que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O ECA ampliado

Nunca é demais chamar a atenção para este novo parágrafo emendado da Constituição de 88. Ele está dizendo – literalmente – que os jovens (leia-se adultos de até 29 anos, segundo o Estatuto da Juventude) devem ser a “prioridade absoluta” da família, da sociedade e do Estado, não lhes cabendo nenhum dever, só direitos, reais e imaginários. A despeito disso, quando foi aprovada a PEC da Juventude, não houve nenhuma crítica na imprensa ao seu teor completamente surrealista, nem mesmo questionamentos por parte de supostos partidos conservadores, como o DEM. A PEC 65 vicejou entre a indiferença e o aplauso – o que iria se repetir com o Estatuto da Juventude, se não fosse o desagrado da Fifa. Todavia, tanto a PEC quanto o Estatuto são dois institutos legais de extrema gravidade para o futuro do País.

O Estatuto da Juventude é mais uma arma do Estado apontada contra a família brasileira. A geração de um direito implica a contrapartida de um dever. Só que o novo estatuto concede aos jovens todos os direitos, mas os isenta de qualquer dever; logo, a satisfação plena de seus direitos caberá à família, à sociedade e ao Estado, como passou a prescrever o artigo 227 da Constituição. Ocorre que a sociedade é algo difuso, mais um conceito do que uma realidade, e o peso de cuidar dos marmanjos de até 29 anos recairá sobre os entes concretos da equação: o Estado e a família. O Estado, através da cobrança de mais impostos, e a família, sendo responsabilizada penalmente. Ambos terão de se encarregar de cumprir essa espécie de ECA Ampliado. Parodiando a conferência ecológica Rio+20 (Eco 92 mais 20 anos), o Estatuto da Juventude é o ECA+11 – a maioridade não mais aos 18 e, sim, aos 29 anos.

Se a Europa criou o Estado do bem-estar social, o Brasil está consolidando o Estado do mal-estar social. Todas as políticas públicas do País desde a redemocratização têm como principal objetivo fomentar um sentimento de culpa nas pessoas normais, acusadas injustamente de excluir negros, gays, índios, mulheres, loucos, homossexuais, drogados, mendigos, menores de rua, deficientes físicos, deficientes mentais e toda sorte de excluídos reais e imaginários que povoam a mística esquerdista. Agora, com o Estatuto da Juventude, os jovens se consolidam como massa de manobra da esquerda ao lado de todos esses segmentos e poderão ser usados – legalmente – contra o Estado capitalista e a sociedade judaico-cristã, acusadas de todos os males do mundo.

Impasse com a Fifa

O escandaloso aparelhamento do Ministério do Esporte pelo PC do B de Orlando Silva, que se tornou incubadora de ONGs fantasmas, fez com que a imprensa esquecesse momentaneamente o impasse que o Estatuto da Juventude tende a gerar entre o governo brasileiro e a Fifa. Mas, com a posse de Aldo Rebelo como titular da pasta, a tendência é que o impasse volte à tona. Conhecido por suas posições nacionalistas e respeitado como um político capaz de diálogo, mas firme em suas convicções, a tendência é que Aldo Rebelo não aceite que a Copa imponha ao País uma lei de exceção e queira cumprir à risca a legislação vigente. E a presidente Dilma Roussef, com sua fama de durona, tende a respaldar seu novo ministro, caso ele se disponha a enfrentar a Fifa.

Em seu artigo 26, o Estatuto da Juventude determina: “Fica assegurado aos jovens estudantes o desconto de, pelo menos, 50% do valor do preço da entrada em eventos de natureza artístico-cultural, de entretenimento e lazer, em todo o território nacional”. Convém lembrar que “jovem”, no caso, é toda pessoa com idade até 29 anos – parcela expressiva dos eventos culturais e de lazer, chegando, em muitos casos, a constituir-se na maioria esmagadora de seus frequentadores. Essa medida não chega a ser novidade e, desde a abertura política (quando os estudantes, juntamente com a OAB, se tornaram falsos paladinos da liberdade), ela vem sendo implementada no País. Mas, até então, a meia entrada para os estudantes ficava restrita a leis municipais e estaduais, nem sempre cumpridas à risca por todos os promotores de espetáculos. Agora, o benefício passa a ser lei federal e, o que é mais grave, respaldado pela própria Constituição.

A realização da Copa do Mundo no Brasil está impondo ao País uma verdadeira ditadura do futebol. As leis nacionais estão sendo suspensas em obediência à Lei Geral da Copa. Nos Estados em que serão realizados os jogos, muitas desapropriações injustas vão ocorrer para possibilitar a construção dos elefantes brancos que os jogos da Copa exigem. E quem se sentir prejudicado não terá a quem recorrer, pois a prioridade do governo é a Copa. Mas no caso da meia entrada, a outra parte também tem força e quer a mamata justamente para ver os jogos. Por isso, a tendência do governo é buscar um meio-termo, mantendo em vigor o dispositivo do Estatuto da Juventude, mas sem enfrentar totalmente a Fifa, sob pena de inviabilizar o evento.

Como a Copa do Mundo envolve milhões de espectadores, a meia-entrada terá um impacto muito grande sobre as contas da Fifa. Se a entidade ratear seu custo com o restante do público, o preço do ingresso inteiro ficará muito muito alto. Se não ratear, ficará no prejuízo, pois não existe almoço grátis. Como é mais fácil não realizar os jogos no Brasil do que seus organizadores arcarem com um prejuízo de vulto, a tendência é que o governo brasileiro busque conciliar o dispositivo do Estatuto da Juventude com as exigências da Fifa. E só há um jeito de fazer isso: é o governo brasileiro arcando com os custos da meia-entrada. Mesmo porque revogá-la, ainda que temporariamente, iria enfurecer os estudantes, que são uma das bases de sustentação da Era Lula, da qual Dilma Rousseff é apenas um apêndice.

Os zumbis da revolução

Esse é só um exemplo do prejuízo econômico que uma lei como o Estatuto da Juventude tenda a provocar. A vadiagem já foi caso de polícia. Agora, virou política pública. Se o cidadão brasileiro lesse com atenção as leis recentes do País, bem como as políticas públicas que elas suscitam, ficaria espantado com a verdadeira proliferação de parasitas sociais organizados pelo próprio Estado. Para se ter uma ideia até os moradores de rua dispõem, hoje, da “Política Nacional para a Inclusão Social da População de Rua”, instituída pelo governo federal em 2007, cujo objetivo não é tirá-los da rua, mas oficializar a posse que essa gente – inclusive os drogados – já têm dela. O documento de 25 páginas em que o governo federal expõe essa política, elaborada por um grupo interministerial com a participação do Movimento Nacional de População de Rua, é um acinte. Seus autores – financiados com dinheiro público – tratam o cidadão comum que lhes paga o imerecido salário como se ele fosse um criminoso.

A política do governo federal para a população de rua diz textualmente: "A rua não deve ser vista somente como lugar de circulação entre espaços privados, uma espécie de limbo entre situações reconhecidas, mas como espaço em si, tão abarcador e produtor de realidades como qualquer outro”. Em seguida o documento é taxativo: “Estar na rua é ocupá-la, não como violação do espaço limpo e vazio. É preciso desconstruir a bipolaridade ontológica entre normal e anormal colocada para as pessoas em situação de rua”. E se ainda há dúvida de que a política do governo federal não é tirar ninguém das ruas, mas transformar seus moradores em massa de manobra, basta ler uma das diretrizes do documento: “Promoção de ações e debates de ressignificação da rua, deixando de retratá-la como um simples lugar de passagem e passando a percebê-la como palco de encontros, diálogos e construção de identidades”.

Por que menciono esse documento num artigo sobre o Estatuto da Juventude? Porque todas as políticas sociais do País – desde o governo de Fernando Henrique Cardoso – têm origem nos mesmos grupos políticos de esquerda. Desde o Maio de 68, o marxismo deixou de ser uma teoria da revolução econômica para se tornar um instrumento de dissolução moral. Todo drogado, arruaceiro e depravado é, hoje, um potencial zumbi da revolução. Por isso, todas as políticas públicas de inclusão social falam em “empoderamento” e “protagonismo” dos excluídos, preconizando que eles devem não apenas ser beneficiários das políticas públicas, mas também devem ajudar a geri-las – mesmo que a exclusão tenha se dado em decorrência de graves pecados do próprio indivíduo, como o uso abusivo de drogas.

Raízes da carga tributária

O Estatuto da Juventude vem em auxílio da política nacional para a população de rua. Se o Estatuto da Criança e do Adolescente criou oficialmente a classe social dos “meninos e meninas de rua”, que garantem a bandidos mirins a transformação das ruas em verdadeiras bocas de fumo a céu aberto, o Estatuto da Juventude fará o mesmo com os adultos, como se pode antever pelo teor da política nacional para os moradores de rua. Ocorre que, com a proliferação do crack, aumentou de modo significativo o número de adultos jovens que acabam nas ruas. E uma vez que o Estatuto da Juventude tem o respaldo da própria Constituição, a tendência é que ele estenda a viciados maiores de 18 anos as mesmas regalias que são dadas aos menores. Aliás, a política de redução de danos já passa a mão na cabeça de todos os drogados, independente da idade, mas o Estatuto da Juventude vai reforçá-la ainda mais.

E tudo isso – é fundamental que se diga – tem um custo exorbitante para o Estado brasileiro. As fraudes da esquerda sempre prosperam devido à omissão da direita. O empresariado nacional vive se queixando do excesso de impostos, mas nunca se posiciona contra as leis supostamente progressistas que estão na raiz do aumento da carga tributária. Se as elites empresariais não atentarem para os porões das políticas públicas de cunho social, de nada adiantará reclamarem da carga tributária, pois ela terá de continuar subindo para manter os parasitas sociais artificialmente criados pelo Estado brasileiro.

A Associação Comercial de São Paulo mantém um instrumento permanente de combate aos impostos: o “impostômetro” – que mede em tempo real o quanto o brasileiro paga de impostos no País. E, segundo esse medidor, até as 20 horas de sexta-feira, 28, os brasileiros tinham pago R$ 1 trilhão 191 bilhões e 608 milhões em tributos, quantia suficiente para comprar cestas básicas para toda a população brasileira por mais de 3,375 bilhões de meses.
Sem dúvida, é louvável a iniciativa das entidades empresariais paulistas, que vêm fazendo campanha sistemática contra a alta carga tributária. Mas essa luta não levará a lugar nenhum se não houver partidos políticos em Brasília com coragem de denunciar a verdadeira indústria da vadiagem em que se transformou a legislação brasileira. Hoje, toda e qualquer utopia universitária sem pé nem cabeça transforma-se facilmente em lei, à revelia de qualquer debate com a maioria da população.

Nova lei hedionda

Se o Estatuto da Criança e do Adolescente já é uma lei hedionda – que contribuiu decisivamente para aumentar a criminalidade no País –, o Estatuto da Juventude é mais hediondo ainda. E a exemplo de seu congênere, também significa pesados custos para o contribuinte, em todas as esferas de governo. Toda lei que se esmera em instituir direitos impossíveis movimenta uma casta de burocratas para um trabalho inútil e sem fim, que custa caro para o Estado.

Só o orçamento de 2012 da Prefeitura de São Paulo prevê gastos administrativos da ordem de R$ 10,835 milhões com os conselhos tutelares. E se um município demora a investir em seu conselho tutelar, o Ministério Público sai a campo e o obriga a fazer um termo de ajuste de conduta. Foi o caso do município de Carlos Gomes, no Rio Grande do Sul, que, em 12 de maio de 2004, assinou um termo de ajuste com o Ministério Público para disponibilizar recursos suficientes para o seu conselho tutelar. O município foi obrigado a instalar o conselho tutelar numa sede exclusiva; fornecer motorista, telefone e material de escritório; pagar os conselheiros e oferecer-lhes palestras, seminários e outras formas de capacitação; e garantir um atendimento diário de, no mínimo, seis horas.

Tudo muito normal, se o município gaúcho de Carlos Gomes não fosse apenas um pouquinho maior do que a cidade goiana de Anhanguera (1.020 pessoas) e tivesse apenas 1.607 habitantes, segundo o Censo 2010 do IBGE. Ao todo, Carlos Gomes possui apenas 407 pessoas com menos de 19 anos. São sete meninos e nove meninas com menos de 1 ano de idade; 19 meninos e 21 meninas de 1 a 4 anos; 56 meninos e 47 meninas de 5 a 9 anos; 62 meninos e 56 meninas de 10 a 14 anos; e 71 meninos e 59 meninas de 15 a 19 anos. Qual o sentido de se obrigar um município onde todos se conhecem pelo nome a gastar com um conselho tutelar, sob pena de multa de R$ 2 mil por mês? É óbvio que, numa cidade desse porte, não existe problema com um menor que seja desconhecido da população. E a própria comunidade pode tentar resolvê-lo sem a tutoria do Estado.

Raízes tucanas do mal

É fato que a ideia de um Estatuto da Juventude não é nova, muito menos os conselhos de juventude, que existem em praticamente todas as capitais e em várias cidades de médio e grande porte. A ideia original, como não poderia deixar de ser, foi de um político do PSDB, partido que deveria mudar de símbolo, trocando o tucano pelo asno. É óbvio que um estatuto do gênero só rende votos para os partidos de esquerda, que tem completo domínio sobre os jovens organizados. Mesmo assim, o médico e vereador paulistano Carlos Bezerra Júnior (hoje deputado estadual) apresentou um projeto de lei, em 2001, na Câmara Municipal de São Paulo, criando o Estatuto da Juventude. O projeto foi aprovado na Casa, mas acabou vetado pelo prefeito Gilberto Kassab, por vício de iniciativa.

A diferença, agora, é que o Estatuto da Juventude aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado, torna obrigatória a criação dos conselhos de juventude em todas as esferas: municipal, estadual e federal. E o que é mais grave: ele deixa de ser um órgão consultivo, sem remuneração para seus conselheiros, e se torna um órgão administrativo, com custos para o erário. Seu artigo 44 (por sinal, com uma péssima técnica legislativa) deixa claro que “constará da lei orçamentária federal, estadual, distrital ou municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho de Juventude do respectivo ente federado”. Ressalte-se que estamos falando de uma tutela estatal para marmanjos de até 29 anos.

E para quem ainda duvida que a infantilização dos adultos promovida pelo Estatuto da Juventude não é para valer, convém ler o que diz seu artigo 45. De acordo com ele, uma das atribuições do Conselho de Juventude é “encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos do jovem garantidos na legislação”. Eis aí a prova de que o referido estatuto, contrariando a vontade popular, promove o retardamento da maioridade penal. Agora, até marmanjos de 29 anos terão seus direitos tutelados pelo Ministério Público, como se fossem incapazes. Resta saber quem vai proteger os direitos de quem trabalha contra a República da Vadiagem que impera legalmente no País.