
José Maria e Silva
Em 14 de setembro último, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que, em tese, poderia revolucionar o combate ao crime no país. Trata-se de uma proposta do senador piauiense Ciro Nogueira (PP) que cria um banco de dados com o DNA das pessoas suspeitas de ter praticado crimes violentos ou hediondos. O projeto de lei foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado — o que significa que não precisou ir a plenário — e foi encaminhado à Câmara dos Deputados em 11 de outubro último. Mas, ainda que seja aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Executivo, a proposta pode esbarrar na Justiça. Já há advogados dizendo que se trata de uma medida inconstitucional.
Composto de cinco artigos, o projeto original do senador Ciro Nogueira teve uma tramitação relativamente rápida no Senado. Protocolado em 17 de março do ano passado, dois meses depois já estava na Comissão de Constituição e Justiça, onde teve como relator o senador goiano Demóstenes Torres (DEM). O projeto do senador piauiense estabelecia a obrigatoriedade da coleta de DNA para todos os condenados por crime praticado com violência contra a pessoa ou por qualquer dos crimes previstos na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 (a Lei dos Crimes Hediondos), como latrocínio, estupro e homicídio qualificado.
Na Comissão de Justiça, o senador Demóstenes Torres relatou favoravelmente a proposta, reconhecendo a importância do banco de DNA no combate ao crime, mas apresentou um substitutivo ao projeto de lei de Ciro Nogueira. “Cumpre ressaltar que o conceito de crime praticado com violência contra a pessoa abrange a lesão corporal leve, parecendo exagerado submeter o agressor, nesse caso, à identificação genética. Por isso, proponho a alteração da redação do projeto para crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa”, escreveu o senador goiano em seu relatório, recomendando, ainda, que, “dada a afinidade temática”, a matéria fizesse parte da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984) e não de lei autônoma.
Com isso, caso o projeto seja aprovado e sancionado, a Lei de Execuções Penais passará a vigorar com o artigo 9º-A, que determina taxativamente: “Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucléico), por técnica adequada e indolor”.
DNA de suspeitos
O substitutivo de Demóstenes Torres também avança em relação ao projeto original de Ciro Nogueira. Enquanto a proposta do senador piauiense tornava obrigatória a coleta de DNA apenas dos condenados, o substitutivo do senador goiano estende a obrigatoriedade também para os investigados. O substitutivo altera a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009, que trata da identificação criminal.
Em seu artigo 3º, a referida lei estabelece os critérios para a identificação criminal das pessoas já civilmente identificadas, elencando os casos de documentação rasurada ou falsificada; conflitos de informação entre diferentes documentos do portador; casos em que a identificação é necessária para investigações policiais devidamente autorizadas pelas autoridades competentes; e a existência de nomes diferentes do portador em registros policiais.
Já no artigo 5º, a Lei 12.037 estabelece que “a identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação”. O substitutivo de Demóstenes Torres acrescenta um parágrafo único a esse artigo, determinando que, para efeito de investigações criminais, devidamente autorizadas com base na lei, “a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético”.
PT respalda medida
A extensão da coleta de material genético também para os investigados em inquérito criminal (e não só para os condenados) contou com o respaldo do próprio Ministério da Justiça, comandado pelo advogado José Eduardo Cardozo. Agora que o PT é governo, a tendência é que o alinhamento ideológico das esquerdas com os criminosos comuns se limite ao âmbito das universidades. O governo petista precisa dar uma resposta ao problema da criminalidade e, como o ministro da Justiça não é o mais o criminalista Márcio Thomaz Bastos, finalmente o clamor da sociedade por mais segurança pública está encontrando algum eco no Palácio do Planalto — o que também não ocorria no governo Fernando Henrique Cardoso.
Na Câmara dos Deputados, o substitutivo de Demóstenes Torres está aguardando parecer do deputado paulista Vicente Cândido, relator da Lei Geral da Copa. Trata-se de um petista tão adepto da ditadura politicamente correta que, como relator da nova Constituição brasileira outorgada pela Fifa, está propondo a troca de armas por ingressos dos jogos da Copa, como forma de promover o desarmamento da população. Um indivíduo desses, obcecado em desarmar cidadãos de bem, deve achar um horror a proposta do banco genético de criminosos e talvez só não faça um relatório contrário porque o próprio ministro José Eduardo Cardozo já se declarou favorável à medida.
Mesmo assim, a sociedade brasileira — desesperada com o crescimento vertiginoso da criminalidade — não deve alimentar esperanças de que a ciência, finalmente, seja posta no encalço de quem precisa de polícia. A proposta de se criar um banco genético de criminosos não é nova e das outras vezes em que foi levantada no Congresso Nacional acabou não indo adiante. Um dos projetos mais antigos do gênero data de 1999, da autoria do então deputado Alberto Fraga, do Distrito Federal, um tenente-coronel que, como deputado, comandou a frente parlamentar contra o desarmamento no referendo de 2005.
O projeto de Alberto Fraga, a exemplo da proposta de Ciro Nogueira e Demóstenes Torres, já estabelecia a identificação genética obrigatória para autores de crimes hediondos, mas ela esbarrou no parecer do relator José Dirceu, na época um dos mais influentes parlamentares do país. Citando o deputado e empresário pefelista Moreira Ferreira, o petista considerou a proposta de Alberto Fraga inconstitucional, “por violar a integridade física e psicológica do cidadão”, no caso, o cidadão latrocida e estuprador.
Polêmica das digitais
Para se ter uma ideia do quanto a criminalidade atual foi criada, fomentada e mantida pelo leniente e criminoso Estado brasileiro, a discussão que se tratava na época (1999) não era nem mesmo sobre o banco genético, mas sobre a obrigatoriedade da identificação datiloscópica e fotográfica dos autores de crime hediondo, proposta pelo deputado paranaense Max Rosenmann (PMDB), que faleceu de hemorragia cerebral em 2008, aos 63 anos, quando exercia seu sexto mandato consecutivo.
Isso mesmo: o Congresso Nacional discutia se sujar as mãos de latrocidas, estupradores e traficantes, colhendo suas impressões digitais, não era grande uma afronta aos direitos humanos. José Dirceu, então relator do projeto de lei, entendia que sim, tanto que, em seu parecer, condicionou a identificação do criminoso só quando oferecida a denúncia pelo Ministério Público e jamais na fase de inquérito policial. E os tucanos — irmãos siameses dos petistas quando se trata da destruição moral da sociedade — costumavam fazer coro ao futuro líder do Mensalão. Quando o deputado Jair Bolsonaro defendia a coleta compulsória das impressões digitais de estupradores e latrocidas, por exemplo, a tucana paulista Zulaiê Cobra era contra.
E os que eram contra ou viam a medida com muitas ressalvas tinham o respaldo da jurisprudência, como observa o próprio José Dirceu. “Tal como previsto constitucionalmente, a exigência de identificação criminal de quem é civilmente identificado configura constrangimento ilegal, consoante pacífica jurisprudência”, escreveu o petista no seu parecer de 1999, citando acórdão do Superior Tribunal de Justiça, relativo a um recurso de habeas corpus, que teve como relator o ministro Dias Trindade.
Banco genético nos EUA
Enquanto o Brasil discutia se devia ou não colher obrigatoriamente as impressões digitais de autores de crimes hediondos, a Inglaterra e os Estados Unidos já estavam avançados no uso do DNA no combate à criminalidade. Nos Estados Unidos, o FBI criou o banco de DNA de pessoas envolvidas em crime em 1990 e, em 1994, a medida passou a abranger todo o país, com a criação de um banco nacional de DNA, voltado para a investigação criminal.
O Sistema Combinado de Índice de DNA (Codis, na sigla em inglês) congrega bases de dados nacionais, estatais e locais, sob a administração do FBI, o que permite cotejar o material genético encontrado na cena de um crime com o perfil genético de milhares de criminosos condenados em todo o país. Centenas de casos são resolvidos dessa forma, não apenas permitindo a prisão dos verdadeiros culpados, mas também eximindo inocentes da suspeita de terem praticado crime.
Os crimes sexuais são um dos principais alvos da criação do banco de dados genéticos. Como o estupro costuma ser um crime sem testemunha, em que a própria vítima é impedida de ver o rosto de seu algoz, o DNA é, às vezes, o único caminho para se chegar ao criminoso. Especialmente porque os maníacos sexuais costumam ser reincidentes e, uma vez identificados no banco de dados genéticos, podem vir a ser capturados por outro crime do gênero que venham a cometer.
Crimes sexuais
Em face disso, todos os 50 Estados norte-americanos, bem como o governo federal dos Estados Unidos, requisitam — obrigatoriamente — uma mostra biológica dos condenados por delitos sexuais para traçar-lhes o perfil genético, que irá compor o banco de dados nacional. Mas os Estados Unidos vão além. A maioria dos Estados adota a medida em relação não apenas aos crimes sexuais, mas a todos os delitos graves. E a tendência, segundo os especialistas, é que a coleta de material para compor o perfil genético de criminosos se expanda para um maior número de delitos, inclusive os menos graves.
É o que ocorre no Estado de Nova York, onde a base de dados de DNA de criminosos começou a ser formada em 1996, três anos antes da discussão no Brasil sobre se é correto ou não colher as impressões digitais de latrocidas e estupradores. No início, os nova-iorquinos colhiam amostras de assassinos e criminosos sexuais, mas desde então a medida foi ampliada para outros crimes e, em 2010, o banco de DNA já contava com 356 mil perfis genéticos de criminosos, inclusive autores de delitos menos graves.
Hoje, os Estados Unidos armazenam mais de 9 milhões de perfis genéticos, enquanto o Reino Unido, pioneiro na iniciativa, soma mais de 6 milhões de amostras de DNA de criminosos, o que é um número muito expressivo, levando em conta que sua população é bem inferior à dos Estados Unidos. E, sintomaticamente, são as duas maiores e mais longevas democracias do mundo — o que deveria servir de motivo para reflexão dos juristas nacionais, tão ciosos em defender as garantias individuais de criminosos, justamente num país em que o cidadão de bem praticamente não tem garantia alguma.
Justiça aliada
A Justiça norte-americana costuma ser aliada da polícia e não dos bandidos. A Suprema Corte dos Estados Unidos já decidiu que, quando a polícia prende uma pessoa, ela está legalmente autorizada a proceder à busca pessoal sem mandado de um juiz, caso as circunstâncias justifiquem a urgência. E entre as diligências que a Justiça norte-americana permite à polícia está a gravação ambiental, a apreensão de manuscritos, a fotografia aérea, o registro bancário, o recolhimento de lixo para investigação e a coleta de impressões digitais. Já medidas policiais que interfiram no corpo, como a coleta de sangue ou urina, exigem autorização judicial.
Um estudo realizado em Chicago mostrou que 22 casos de homicídios e 30 casos de violações sexuais poderiam ter sido evitados se tivesse sido colhido o DNA dos delinquentes que os perpetraram em detenções anteriores. E na Virgínia, um dos primeiros Estados norte-americanos a recolher mostras de DNA de detentos, já solucionou 288 crimes, entre os quais 59 crimes sexuais, por meio do estabelecimento de vínculo entre o material genético na cena do crime e uma pessoa que estava detida.
Mas o DNA sozinho não é a solução mágica da criminalidade. E, como o Brasil parece governado por crianças, facilmente deslumbráveis com qualquer ideia de importação, o banco de dados genético corre o risco de não dar certo entre nós. De um lado, já tem advogado dizendo que se trata de uma proposta inconstitucional; de outro, já tem promotor público acreditando que a medida é o novo emplastro Brás Cubas e deve ser usada não apenas para solucionar crimes, mas para transformar o Brasil numa Terra Sem Males.
Em setembro último, o jurista Luiz Flávio Gomes, o novo Damásio de Jesus dos concurseiros, declarou à revista “Veja” sobre o banco genético de criminosos, aprovado pelo Senado: “É um projeto inconstitucional. Um cidadão não é obrigado a criar provas contra si mesmo. Uma pessoa inocente que aparecer numa investigação terá de fornecer cabelo, pele, unha. É uma agressão às liberdades individuais. O projeto é exagerado”. Nem parece que o conceituado “LFG” está falando de latrocidas e estupradores, que são a esmagadora maioria dos “cidadãos” a que ele se refere e que terão o seu perfil genético armazenado pelo Estado.
Alegria dos criminosos
Já o promotor José Carlos Blat, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de São Paulo, vai pelo extremo oposto na mesma reportagem de “Veja”. Ele afirma que a criação de um banco genético de suspeitos ou criminosos é excelente: “Um banco de dados dessa natureza não serviria apenas para o Estado acusar, mas também para corrigir eventuais erros judiciais”. Até aí tudo bem. Mas como um bom promotor, especialista em “direitos difusos”, como manda a Constituição, Blat vai além: “O cadastro das informações genéticas deveria contemplar toda a população, não só criminosos. Um banco genético com informações de todos os cidadãos traria soluções não só para crimes, mas para outros tipos de problema”.
Eis o emplastro Brás Cubas. Os Estados Unidos, com toda sua experiência no ramo, já começa a encontrar dificuldades para administrar seu banco de dados genético na medida em que ele se expande para um maior número de crimes. Imagine se fôssemos criar um banco genético de todos os quase 200 milhões de brasileiros? O Brasil não consegue administrar nem impressões digitais ou estatísticas de homicídio. Se não aprendeu nem a contar alguns milhares mortos, como iria mapear geneticamente todos os milhões de vivos, como sonha o promotor?
É por isso que, mesmo se o substitutivo de Demóstenes Torres virar lei e for aprovado, não acredito que possamos ter um banco genético de criminosos como os Estados Unidos ou Reino Unido. Somos imaturos demais para isso. Como sempre acontece em situações do gênero, os políticos, em sua maioria desinformados, ficarão feito baratas tontas entre a astúcia da advocacia e a ingenuidade dos intelectuais. E o Supremo Tribunal Federal, cada vez mais oscilante entre uma e outra dessas tendências extremas, não vai solucionar a questão. Aposto que vai complicá-la mais ainda, como sempre tem feito, para alegria dos criminosos do país.