34 anos
Alisson Azevedo
Até que a morte os separe

Para quem gosta do ramo penal do direito, o crime passional é uma das matérias mais instigantes. Um casal em crise, uma traição, consumada ou suspeita, uma morte ou mais. Depois o tribunal do júri, com as peças (teatrais também) da acusação e da defesa explorando “fragmentos de cartas, poemas, mentiras, retratos”... Enfim, qualquer vestígio da paixão que avilte a vítima, enobreça o réu ou vice-versa.

Também sob o aspecto jornalístico um crime passional tem seu valor. Prova disso é que uma busca no google por Lindomar Castilho trará muito mais notícias sobre seu feito penal do que sobre sua produção artística. Já a literatura se alimentou dessa barbárie por séculos a fio. Medeia, Hamlet e toda uma guerra de Tróia tiveram a paixão como ardente e mortífero motivo. (No Brasil, o mais famoso marido supostamente traído de nosso imaginário, o machadiano Bentinho de Dom Casmurro, ou não era lá muito devotado à própria honra ou já simpatizava com os ideais de emancipação feminista).

No curso de direito, não dei muita importância ao crime passional. Primeiro, por uma razão filosófica: nunca entendi como a paixão, que só me dava vontade de morrer, podia levar alguém a matar. Segundo, porque fiz uma previsão que poderia ter levado à bancarrota o advogado criminalista que eu jamais poderia ter sido. Previ que os crimes passionais, como os duelos, sairiam de catálogo.

Afinal, eu pensava, numa sociedade moralmente aberta, estruturalmente urbana, cronologicamente pós-moderna e politicamente de esquerda, de direita e de centro, quem em sã consciência abriria fogo contra outrem em nome de caprichos tão infantis e mesquinhos como ciúme, paixão e despeito? Depois da revolução sexual dos anos 60, quem se prenderia a valores patriarcais como a posse e a fidelidade? Talvez eu mesmo, mas uma exceção conservadora só viria confirmar a regra progressista da nova moral dos senhores.

Abaixo os escravos da paixão, do ciúme e da “forte e violenta emoção”, vaticinei uma vez numa aula de direito penal. Mas só para mim mesmo, porque preferia evitar as reações iradas. Opiniões divergentes despertam paixões, que geram ciúme e...

Li no jornal que uma aluna de direito de Brasília, por exemplo, morreu porque divergiu de seu professor. Namoravam, ela quis romper para reatar um antigo relacionamento e ele resistiu. (Como se houvesse resistência eficaz nesses casos.) E deu birra: invadiu o carro da moça, fortemente armado, fê-la telefonar para o antigo (e futuro) namorado desistindo da mudança e a matou. Depois entregou o corpo numa delegacia, como quem entrega um crime em domicílio.

O motivo do crime? Difícil responder simplesmente: ciúme. Ao que tudo indica, não houve adultério, que aliás não justificaria um crime, além de ter deixado de sê-lo recentemente. Estamos no terreno das conjeturas, mas parece ter havido um rompimento anunciado, quiçá negociado. Mas uma sociedade aberta, urbana e pós-moderna carece de homens campeões em tudo. A nova honra não é mais aviltada pela traição, mas por um mero e corriqueiro “fora”. Para o macho do novo século, o horror do compartilhamento do ser amado cedeu lugar a uma tão infantil quanto devastadora  fobia da perda. A saída macabra encontrada por ele é a antecipação da litúrgica predição nupcial: “até que a morte os separe”.

Casos como os de Brasília são tão comuns que o jornalismo criou até um jargão para justificar os motivos dos crimes passionais: “Fulano não aceitou o fim do relacionamento”. Muita gente boa não aceitou o fim do relacionamento. Há inúmeros poemas e belas canções de fossa a confirmar essa assertiva. Mas converter uma perda entre tantas numa tragédia passional parece ser um péssimo sinal dos tempos de infantilização e barbárie que a nova geração conservadora começa a construir.